terça-feira, 17 de outubro de 2017

A Alegria da Nomeação

Foi num sábado de manhã descobri que fora publicada minha nomeação no DOE-SP para o cargo de AFR-SP! Como ainda é questão controvertida no ordenamento jurídico brasileiro se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo ou mera expectativa de direito à nomeação, ficava aquele receio de demora desse ato.
Como já tinha feito todos os exames médicos que o edital previa e o resultado destes estavam dentro dos limites normais e tinha levantado toda a documentação pessoal pedida não via mais motivos para que não pudesse tomar posse.
Era uma sensação tão boa de dever cumprido, de orgulho pelo resultado, de realização pessoal e de conquista. Parecia que eu caminhava nas nuvens, na certeza de que minha vida fosse melhorar muito.
Que sentimento bom. A alegria era tão grande que inundava o corpo com uma sensação de bem estar profundo. Nada podia me abalar ou atingir.
Era um estado de graça que no meu caso só compararia a ter passado no vestibular.
Como eram bons aqueles dias.



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