terça-feira, 17 de outubro de 2017

A Alegria da Nomeação

Foi num sábado de manhã descobri que fora publicada minha nomeação no DOE-SP para o cargo de AFR-SP! Como ainda é questão controvertida no ordenamento jurídico brasileiro se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo ou mera expectativa de direito à nomeação, ficava aquele receio de demora desse ato.
Como já tinha feito todos os exames médicos que o edital previa e o resultado destes estavam dentro dos limites normais e tinha levantado toda a documentação pessoal pedida não via mais motivos para que não pudesse tomar posse.
Era uma sensação tão boa de dever cumprido, de orgulho pelo resultado, de realização pessoal e de conquista. Parecia que eu caminhava nas nuvens, na certeza de que minha vida fosse melhorar muito.
Que sentimento bom. A alegria era tão grande que inundava o corpo com uma sensação de bem estar profundo. Nada podia me abalar ou atingir.
Era um estado de graça que no meu caso só compararia a ter passado no vestibular.
Como eram bons aqueles dias.



sábado, 14 de outubro de 2017

Quanto é o salário no exterior de um diplomata

Na carreira diplomática, o salário no exterior varia muito de acordo com a localidade que o servidor estiver trabalhando.
Felizmente, com o advento do portal da transparência do governo federal, podemos ter acesso aos dados reais de remuneração de colegas do Ministério das Relações Exteriores.
A Lei que trata da remuneração federal no exterior é a 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Existe uma grande discussão atualmente se os salários percebidos respeitam ou não o teto salarial do funcionalismo público federal. Como vocês vão ver nesse post, o MRE entende que uma das parcelas do salário é indenizatória e não entra na conta do teto. Outro problema que já adianto é do indice de correção que tem sido atualizado

http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/tcu/..%5Ctcu%5CPDFs%5CAcordao20542013-TCU-Plen%C3%A1rio.pdf

LIVRO I - REMUNERAÇÃO
Capítulo VII - Retribuição no exterior
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 - RESUMO
1. INTRODUÇÃO
LEGISLAÇÃO - A retribuição e os direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no Exterior são disciplinados pela  Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 – Lei  de Retribuição no Exterior – (LRE), que foi regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Ambos sofreram uma série de alterações, através de decretos e leis, conforme se pode ver pela relação abaixo:
- Decreto-Lei nº 1.394, de 25 Fev. 75 - Estabelece o valor de 26 unidades de moeda padrão como fator de conversão para a retribuição básica;
- Lei nº 7.795, de 10 Jul. 89 - Acrescenta o pagamento de 13º Salário e 1/3 da retribuição, ao militar, no mês em que gozar férias;
- Decreto nº 75.430, de 27 Fev. 75 - Altera a tabela dos fatores de conversão do índice de representação;
- Decreto nº 93.577, de 13 Nov. 86 - Atribui índice 70 para CMG/Cel da  RBJID, para fins da indenização de Representação no Exterior (IREX);
- Decreto nº 3.643, de 26 Out. 2000 – Dispõe sobre Diárias no país e no exterior e altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 1973.
- Lei nº 9.250, de 26 Dez. 95 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas (inclusive as que estão no exterior).
2 - MISSÕES NO EXTERIOR
I - QUANTO AO TIPO
a-            Missão Permanente: Permanência no exterior por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, implicando em mudança de sede;
b-            Missão Transitória: Permanência no exterior por período inferior a 2 anos de duração, com ou sem mudança de sede; e
c-            Missão Eventual: Permanência no exterior por período limitado a 90 dias, sem mudança de sede ou alteração de lotação;
II - QUANTO À NATUREZA
a-         Militar;
b-        Diplomática; e
c-         Administrativa.
3 - CONSTITUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR
I - Retribuição Básica – (RB);
II - Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço – (GETSv);
IV - Indenizações:
1.            Indenização  de Representação no Exterior – (IREX)
2.            Auxílio-Familiar
3.            Ajuda de Custo no Exterior
4.            Diária no Exterior
5.            Auxílio-Funeral no Exterior
6.            13º Salário
7.            Férias - acréscimo de 1/3 (um terço) da Retribuição Básica (soldo) na remuneração do mês em que gozar férias.
-        A Retribuição no Exterior é fixada e paga em moeda estrangeira (Dólar Norte Americano) e elimina o direito do servidor à percepção de qualquer  remuneração ou vantagem, em moeda nacional, que lhe possa ser devida no mesmo período em que fizer jus àquela retribuição.
-        O direito à Retribuição no Exterior se inicia na data do embarque para o exterior e cessa na data do desligamento de sua sede no exterior ou da partida da última localidade no exterior, relacionada com sua missão.
-        O pagamento da Retribuição no Exterior não se interrompe nos casos de:
Þ           Viagem ao Brasil a serviço
Þ           Em férias
Þ           Núpcias
Þ           Luto
Þ           Licença para tratamento de saúde até 90 dias

a. RETRIBUIÇÃO BÁSICA (RB)
Corresponde ao soldo para o militar e ao vencimento ou salário para o civil.
O valor da RB é calculado a partir da multiplicação das seguintes parcelas:
RB = TEV x UMP x IC%
TEVtrata-se do índice da tabela de escalonamento vertical (anexo à LRE). No caso de CMG/CEL o valor do índice correspondente é 80. (Art. 14 e anexo da Lei nº 5.809, de 10/10/72)
UMP: Fator de conversão da Retribuição Básica correspondente a 26 unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais pelo governo brasileiro (Dólar Norte Americano). (Dec.-Lei nº 1.394, de 25 Fev. 75)
 IC: O Índice de Correção. Não é propriamente uma parcela da Retribuição no Exterior, nem foi previsto em lei. É tão-somente um restaurador do poder de compra do dólar norte-americano em relação às unidades monetárias locais. Para o cálculo do Índice de Correção, tomou-se por base os valores nominais do dólar em 1995.
IC foi  criado pela Exposição de Motivos nº 067/316-MRE, de 15 Mar 78, aprovada pelo Presidente da República em 18 Mar 78. Nessa primeira fase, foi autorizada a correção apenas na Alemanha Ocidental, Suíça, Japão, Bélgica, Holanda e Áustria. Os percentuais do IC refletiam a queda de paridade do dólar norte-americano em relação às moedas locais que experimentaram valorização sensível. A inflação não foi computada.
Numa segunda fase, pela Exposição de Motivos 196/316-MRE, de 16 Ago 78, aprovada pelo Presidente da República em 4 Set 78, o mecanismo corretivo foi estendido a todos os países, inclusive aos Estados Unidos, para compensar a perda do poder aquisitivo pelo efeito conjugado da oscilação cambial somado à inflação. À partir daí foram previstas revisões anuais dos Coeficientes de Correção.
Finalmente, pela Exposição de Motivos 253/651-MRE, de 26 de Nov 79, aprovou-se a aplicação do mecanismo de correção cambial quando a inflação atingisse níveis extraordinariamente elevados em periodicidade menor do que anual, como por exemplo, 10% no semestre.
O acompanhamento dos Coeficientes de Correção cambial e custo de vida é feito pelo Escritório Financeiro do Ministério das Relações Exteriores em Nova York.
b. GRATIFICAÇÃO NO EXTERIOR POR TEMPO DE SERVIÇO (GETSv)
A GETSv, é devida em percentuais de 1% por ano de efetivo serviço, sobre a Retribuição Básica (RB).
GETSv = nº de anuênios % da RB
c. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX)
A IREX destina-se a compensar as despesas inerentes à missão, de forma compatível com as responsabilidades e encargos a elas inerentes. É calculada multiplicando-se os seguintes fatores:
TEV = Tabela de Escalonamento Vertical de Representação (anexo 1 do Dec. 71.733/73).
FC = Fator de Conversão para a localidade da missão (anexo 2 do Dec. 71.733/73).
IC = Índice de Correção para a localidade da missão 
IREX = TEV x FC x IC%
A Tabela de Escalonamento Vertical de Representação, não observa rigidamente a hierarquia. O seu valor (Índice) leva mais em consideração o cargo do que o posto. (Art. 16, Lei nº 5.809, de 10/10/72)
d. AUXÍLIO-FAMILIAR (AF)
Indenização destinada a atender, em parte, à manutenção e às despesas de educação e assistência, no exterior, aos dependentes do servidor. É paga com base nos dados da Declaração de Dependentes do servidor, registrado em órgão competente.
O Auxílio-Familiar é calculado em função da Indenização de Representação (IREX) percebida pelo militar à razão de:
          Esposa= 10%                                    cada dependente = 5%
 Ex.: AF = IREX x 10%                                      Ex.: AF = IREX x 5%
e. AJUDA DE CUSTO NO EXTERIOR (AC)
Ajuda de Custo é a indenização paga adiantadamente ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e de nova instalação. É paga pelos valores em vigor à data determinada para a partida (Art. 24, Lei nº 5.809, de 10/10/72).
 A AC no exterior tem o seguinte cálculo:
AC = 2 x RB + 2 x Auxílio-Familiar + 1 x IREX
Os dependentes do servidor falecido em serviço no exterior, com direito à Ajuda de Custo, fazem jus ao seu recebimento para regressar ao Brasil, com base nos valores relativos à sede no exterior (Arts. 23 e 24 da Lei nº 5.809, de 10/10/72).
f. DIÁRIA NO EXTERIOR
É a indenização paga adiantadamente  ao servidor para custeio das despesas de alimentação, de pousada e outras decorrentes do afastamento de sua sede, por motivo de serviço no exterior.
É devida inclusive nos dias de partida e chegada.
Os valores das diárias no exterior são estabelecidos em Dólar Norte-Americano e variam conforme o país para onde ocorre o deslocamento a serviço.
O valor da Diária no Exterior foi fixada pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.
O servidor, em serviço no exterior, que vem ao Brasil em objeto de serviço recebe diárias em moeda nacional. (Art. 24, Dec. 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
g. AUXÍLIO-FUNERAL NO EXTERIOR
O Auxílio-Funeral no exterior é o quantitativo destinado a atender à despesas com o Funeral do  servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória. O Auxílio-Funeral no exterior tem o valor da retribuição mensal que o servidor recebia normalmente no exterior. (Arts. 38 e 39 da Lei nº 5.809)
Quando a União custear diretamente o sepultamento do servidor falecido não cabe aos beneficiários o pagamento do Auxílio-Funeral.
O Auxílio-Funeral é pago mediante apresentação do Atestado de Óbito.
Transladando-se o corpo para o Brasil, o Auxílio-Funeral será o previsto na Lei de Remuneração dos Militares, sendo pago em moeda nacional, observadas as disposições legais aplicáveis. (Art. 41, Lei nº 5.809) 
h. 13º SALÁRIO
              Tem como valor base uma Retribuição integral.
i. FÉRIAS
              Pagamento de 1/3 da Retribuição na remuneração do mês em que gozar férias. (Itens IV e V do Art. 8º da Lei nº 7.795, de 10 Jul 89)
4 - IMPOSTO DE RENDA
              Última alteração: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
              1 - A base de cálculo, para efeito de descontos e de declaração no final do ano, será igual a 25% dos rendimentos recebidos no exterior convertidos em Reais.
              2 - A conversão em Reais é feita mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
              3 - Depois da conversão aplica-se a legislação tributária normal do país.
              4 - As deduções e os descontos serão convertidos em reais utilizando-se as mesmas regras constantes do item 2.
5 - TRANSPORTE
O transporte compreende a passagem e a translação da bagagem do servidor e dos seus dependentes. (Art. 28 da LRE)
            Encontra-se regulamentado pelo art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, complementado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR
EXEMPLO EXPLICATIVO: UM CMG, EM WASHINGTON-USA, COM 30 ANOS DE SERVIÇO, ACOMPANHADO DA ESPOSA:
CÁLCULOS: 
a) RETRIBUIÇÃO BÁSICA (RB)
RB = TEV x UMP x IC%      
RB = 80 x 26 x 118 %.......................................................................


US$ = 4,534.40
b)     GRATIFICAÇÃO NO EXTERIOR POR TEMPO DE SERVIÇO (GETSv)
GETSv = Nº Anuênios % da RB
GETSv = 30% de 4.534,40..................................................................


US$ = 1,360.32
c)     INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX)
IREX = IND x FC x IC%
IREX = 70 x 26 x 118%......................................................................


US$ = 3,967.60
d)     AUXÍLIO-FAMILIAR (AF)
AF = (IREX x 10%)
AF = 3.967,60 x 10%.........................................................................


US$       396,76
RETRIBUIÇÃO TOTAL..........................................................................
US$ 10.259,08
 AJUDA DE CUSTO (AC)
CÁLCULO:
AC = 2 x RB + 2 x AF + IREX
AC = 9,068.80 + 793.52 + 3,967.60 = US$ 13,829.92


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Qual o melhor curso superior para o serviço público

Depois de ralar por cinco anos para me graduar em Engenharia e 12 anos de formado, percebo hoje que poderia ter uma vida totalmente diferente se fizesse outra graduação. No final das contas, hoje sou fiscal de impostos de São Paulo e para essa carreira não há ainda restrições quanto as graduações que podem disputar o concurso.



Visando uma carreira no serviço público, o melhor curso no Brasil é o de Direito, pois é o curso que abre o maior número de possibilidades na carreira pública.
Além disso, para quem segue a área de magistratura, os salários e benefícios são praticamente imbatíveis.
E na sua opinião, qual o melhor curso superior para o serviço público? Administração de empresas, economia?
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