Vamos ver a seguir, como a Constituição Federal de 88 determina que o ICMS seja repartido entre os estados, isto está determinado em seu Art 155,§ 2.º, VII. Quando ocorre operação interestadual, a pergunta que se deve fazer é:
O destinatário é contribuinte do ICMS?
Caso o adquirente não seja contribuinte do ICMS, a mercadoria já lhe chega com a alíquota cheia, em outras palavras, vem com a alíquota interna do estado remetente e este estado ficará com toda a receita do ICMS nesse caso.
Nos meus mapas, vou usar a seguinte notação: i minúsculo é para alíquota interestadual e I maiúsculo para alíquota interna.
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