segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Mapa Mental - Diferencial de Alíquota do ICMS

Agora, meus caros mostro um mapa que para quem está iniciando sua caminhada no mundo do ICMS, pode dar um nó na cabeça, o assunto é Diferencial de Alíquota.
Na CF 88, Art 155 Inciso VIII, em operação interestadual, está previsto o recolhimento do "Diferencial de Alíquota", que deve ser pago por um contribuinte do ICMS que mandar buscar de outro Estado uma mercadoria para seu uso em ativo fixo ou material de uso e consumo. 
A dúvida que ocorre é, e se o destinatário não for contribuinte do ICMS, então se enquadra no inciso VII abordado na mapa mental anterior, e a mercadoria já entra com alíquota cheia, alíquota interna, paga ao Estado de origem.
No exemplo do mapa mental abaixo, quando a mercadoria se destina ao uso ou consumo do destinatário contribuinte de outro Estado, virá com alíquota interestadual e o destinatário deverá recolher ao seu Estado a diferença. Seguindo minha notação, i minúsculo é para alíquota interestadual e I maiúsculo para alíquota interna.
Hipótese de diferencial de alíquota com recolhimento para SP

Se ficou alguma dúvida, escreva um comentário aí em baixo que vou responder no mesmo dia! 

Sem comentários:

Enviar um comentário